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Registro no Crea-rj


Empresa Registrada

De acordo com a Lei Federal n.º 5194/66 e a Resolução CONFEA n.º 336/89, o registro no CREA é obrigatório a toda empresa que presta ou executa serviços, obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, sendo assim, obrigatório para todas as empresas de climatização. Infelizmente a maior parte das empresas de climatização não cumpre esta exigência.
Na prática, você está pagando por um serviço em desacordo com a lei, possivelmente mal dimensionado e com o risco de causar danos estruturais ao local da instalação.

Na hora de contratar um serviço de climatização, exija uma empresa certificada!