De
acordo com a Lei Federal n.º 5194/66 e a Resolução CONFEA n.º 336/89, o
registro no CREA é obrigatório a toda empresa que presta ou executa serviços,
obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da
Engenharia, sendo assim, obrigatório para todas as empresas de climatização.
Infelizmente a maior parte das empresas de climatização não cumpre esta
exigência.
Na
prática, você está pagando por um serviço em desacordo com a lei, possivelmente
mal dimensionado e com o risco de causar danos estruturais ao local da
instalação.
Na
hora de contratar um serviço de climatização, exija uma empresa certificada!